Verifique se no seu contrato existe a seguinte cláusula, caso afirmativo, não há nada a fazer.
Caso negativo, isto é, se não estiver no contrato, comunique por escrito no prazo de 15 dias após o aviso do referido aumento.
“20. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS E
CESSAÇÃO DA OFERTA
20.1. A MEO poderá alterar as presentes Condições
Gerais, bem como as Condições Específicas aplicáveis
a cada serviço.
20.2. No caso de a MEO, por sua exclusiva iniciativa,
proceder à alteração das condições mencionadas no número anterior que incidam sobre as matérias elencadas no n.º 1 do art.º. 48.º.da lei das comunicações eletrónicas, o cliente será notificado, através dos meios previstos na Condição 16., com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre a data de entrada em vigor das novas condições contratuais. Caso delas discorde, o cliente dispõe de um prazo de 15 (quinze)dias para, por escrito, rescindir a relação contratual em causa, sem qualquer penalidade associada. A referida rescisão produzirá efeitos à data da entrada em vigor das alterações contratuais.
20.3. Sempre que uma alteração contratual constitua uma vantagem objetiva para o cliente não é aplicável o disposto no número 20.2. desta Condição.
20.4. O direito de rescindir o contrato sem encargos associados não se aplica nos casos de atualização anual da mensalidade do(s) serviço(s) e/ ou tarifário(s) contratado(s), calculada com base no Índice de Preços do Consumidor, conforme publicado em cada ano pelo INE, no valor mínimo de 50 cêntimos, conforme previsto na Condição 11 das presentes Condições Gerais.”